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Quer saber se as luzes auxiliares com luzes de presença/estacionamento são permitidas? Nós temos a resposta!

Atualmente, vários fabricantes vendem luzes de presença em luzes auxiliares porque a procura é elevada. No entanto, muitas pessoas perguntam-se: é realmente legal ter luzes de presença em luzes auxiliares? Ao mesmo tempo, quase diariamente vemos veículos que parecem árvores de Natal. As luzes de presença tornaram-se tão comuns que o facto de, na maioria dos casos, ser ilegal tê-las ligadas foi esquecido. Mas se um agente da polícia o mandar parar e descobrir que tem luzes de presença integradas nas suas luzes auxiliares, tem o direito de passar uma multa.

Abaixo, fazemos o nosso melhor para esclarecer o que diz a lei.

Luzes de presença em luzes auxiliares em carros de passageiros e carrinhas: o que diz a lei?

As luzes de presença que estão integradas nas luzes auxiliares são realmente permitidas, mas existem alguns requisitos difíceis que devem ser cumpridos. Um destes requisitos é que as luzes de presença devem ser aprovadas pela E e corretamente colocadas no veículo. Uma instalação correta das luzes é importante para evitar multas desnecessárias e para garantir que o carro cumpre os requisitos de segurança rodoviária. De acordo com a Autoridade Sueca de Transportes, uma luz de presença dianteira no carro deve ser colocada a partir da extremidade exterior e 400 mm para dentro e no máximo 350-1500 mm acima do solo. Isto significa que não é permitido montar três luzes auxiliares com luzes de presença no meio do carro. Mesmo que o carro fosse muito estreito, por exemplo, apenas um metro de largura, ainda deve haver 600 mm no meio que esteja completamente livre de luzes de presença para seguir as regras.

No entanto, vale a pena notar que os veículos fabricados antes de 1983 não precisam de cumprir estes requisitos de acordo com a lei. Portanto, se planeia instalar luzes auxiliares com luzes de presença no seu veículo, certifique-se de que são aprovadas pela E e corretamente colocadas para evitar multas.

Luzes de presença em luzes auxiliares em camiões – são as mesmas regras?

Não, na verdade não – se tiver um veículo com mais de 2100 mm de largura, existem requisitos específicos para o número de luzes de presença permitidas. Pode ter até quatro luzes de marcação de largura, que devem ser colocadas na parte dianteira do veículo. Duas destas luzes podem estar localizadas no tejadilho da cabina e outras duas podem ser colocadas na carroçaria ou superestrutura.

Além das luzes de marcação de largura, também pode ter luzes de identificação, que devem mostrar luz branca ou amarela para a frente e luz vermelha para trás. Na parte dianteira do veículo, pode ter até três luzes de identificação, enquanto na parte traseira pode ter três luzes de identificação vermelhas. Estas devem ser colocadas de forma que o centro de cada luz fique a 150-300 mm de distância.

Quando se trata de luzes laterais, existem certos requisitos de colocação. Normalmente, devem ser colocadas entre 350-1500 mm acima do solo. Se for necessário para a construção do veículo, a altura pode ser reduzida, mas não deve exceder 2100 mm. A distância entre as luzes laterais não deve ser superior a 6000 mm e é necessário que a primeira e a última luz sejam colocadas a menos de 2000 mm do início ou do fim do veículo. Para reboques com menos de 6 metros, não é necessário colocar uma luz dianteira a menos de 2000 mm.

Luzes traseiras

Os requisitos para as luzes de presença traseiras são semelhantes aos das dianteiras, mas com uma diferença importante – deve haver pelo menos duas. Isto significa que pode ter uma combinação de uma luz traseira e um braço de borracha com iluminação, ou duas luzes de presença traseiras separadas. Se quiser ter mais de duas luzes, o número deve ser par para cumprir os requisitos. Esta foi uma breve visão geral dos requisitos para iluminação em veículos. Por favor, note que as informações estão sujeitas a alterações e não nos responsabilizamos por quaisquer imprecisões. Sinta-se à vontade para entrar e ler TSFS 2013:63 na íntegra no site da Autoridade Sueca de Transportes.

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